sexta-feira, 22 de maio de 2009

PRIMEIRO DP DE SÃO VICENTE

O doutor Marcos Alexandre Alfino não é mais o delegado titular do terceiro distrito policial de São Vicente, agora a Administração Pública o chamou para uma missão mais árdua, controlar os índices de violência na circunscrição do primeiro DP que abrange toda a área litorânea de São Vicente incluindo todas as praias da cidade.

Desde o dia 10 de maio de 2009 os seguintes bairros da cidade de São Vicente estarão sob os olhos vigilantes do Doutor Alfino:
Itararé
Japuí
Boa Vista
Centro
Gonzaguinha
Biquinha
Vila Melo
Cascatinha
Catiapoã
Guassu
Vila São Jorge
Bitarú
Votoruá
Jardim Independência




Infelizmente por razões relativos a cursos e estudos que estou fazendo não pude encarar os novos desafios ao lado do doutor Alfino, mas terei o prazer de transmitir aos internautas as principais atuações do Dr. Alfino no município. Já tenho notícias que ele pessoalmente já apreendeu Cds piratas na área do centro da cidade.

Dos competentes e corajosos funcionários que foram com o delegado Alfino podemos citar Jonas Francisco, Otávio Delgado e Welton Robson Vintecinco. Este último prendeu em flagrante um assaltante no centro da cidade que vinha pondo em pavorosa os vicentinos. Com esta prisão, a população está livre de um dos elementos que impunha terror aos moradores de São Vicente.

domingo, 12 de abril de 2009

POLICIA JUDICIÁRIA

A POLICIA CIVIL É NA VERDADE A POLÍCIA JUDICIÁRIA NA ESFERA ESTADUAL, ENQUANTO A POLÍCIA FEDERAL É A POLICIA JUDICIÁRIA NA ESFERA FEDERAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 INFORMA QUE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL-PRELIMINAR É COMPETÊNCIA DA POLICIA JUDICIÁRIA.

A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL É FEITA LEGALMENTE NO INSTRUMENTO CHAMADO INQUÉRITO POLICIAL QUE É PRESIDIDO POR DELEGADO DE POLICIA. ESTE PODER DE INVESTIGAR CRIME É EXCLUSIVO DA POLICIA CIVIL, SALVO CASOS ESPECÍFICOS COMO INQUERITO CIVIL, COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E O INQUÉRITO MILITAR QUE TRATA DE CRIMES COMETIDOS POR MILITARES



manual de orientação aos delegados de policia de São Paulo



A POLICIA JUDICIÁRIA PREPARA A AÇÃO PENAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO OU PARA O QUERELANTE ( NOS CASOS DE CRIME SUJEITO A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DA VÍTIMA)

UMA VEZ ENCERRADA A FASE DO INQUÉRITO POLICIAL, OS AUTOS DO INQUERITO SÃO REMETIDOS AO FORUM PARA A APRECIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PODE PROPOR O OFERECIMENTO DA DENUNCIA, OU PROPOR AO JUIZ QUE O INQUÉRITO SEJA ARQUIVADO.

CASO O INQUÉRITO AINDA CAREÇA DE DILIGENCIAS PARA MELHOR ESCLARECER OS FATOS, O PROMOTOR DE JUSTIÇA PODE REMETER OS AUTOS DE VOLTA A DELEGACIA, REQUISITANDO AO DELGADO DE POLICIA NOVAS DILIGÊNCIAS.

NO PERIODO COLONIAL DO BRASIL, O PODER DE POLICIA ERA EXERCIDO PELOS ALCAIDES, QUE ERAM SUBORDINADOS AOS JUIZES

EM 1841 através da Lei 261, regulamentada pelo Decreto 120/1942, FOI CRIADA A POLICIA JUDICIÁRIA E O CARGO DE DELGADO DE POLICIA QUE PASSARIA A EXERCER AS FUNÇÕES DE POLICIA JUDIÁRIA E ADMINISTRATIVA.


DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ESSA FUNÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA PERTENCE A POLICIA CIVIL, A POLICIA MILITAR COMPETE O PATRULHAMENTO OSTENSIVO PAR AEVITAR O CRIME DE MANEIRA QUE É DE ENTENDIMENTO GERAL DOS JURISTAS QUE MESMO INVESTIGAÇÕES DE CASOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO QUE SÃO LAVRADO EM TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, SOMENTE A POLICIA CIVIL PODE LAVRAR E REMETER AO FORUM.

AINDA QUE SURGE ALGUNS MOVIMENTOS QUERENDO TRANSFERIR ESTA FUNÇÃO PARA A POLICIA MILITAR COMO LEMOS NO DOCUMENTO:"A polícia judiciária como instrumento de garantia do Estado Democrático de Direito" ELABORADO PELO Dr.Roberto Gurgel de Oliveira Filho Delegado de Polícia Civil em Mato Grosso do Sul.Pós-graduado em Direito Constitucional pela Unisul/SC.Professor de Direito Penal da Esud-LFG - Campo Grande/MS que escreveu a seguinte matéria:

"Conforme ficou assentado, a mudança do tratamento e a importância dispensada ao Inquérito Policial, formalizador da investigação criminal, tem refletido em grandes disputas de órgãos e instituições em todos os entes federativos no que se refere à legitimidade da investigação criminal. Isto significa dizer que a partir do momento em que se passou a valorizar e a dar importância às investigações policiais, outras instituições, cada qual com seu motivo justificador, se viram no direito de também realizar investigações.

Vejamos dois exemplos desta clara e evidente usurpação de funções.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul editou no ano de 2000 a Portaria nº. 172 permitindo que a Brigada Militar lavre os Termos Circunstanciados de Ocorrência das infrações de menor potencial ofensivo quando vítima e autor dos fatos estiverem presentes no momento do registro da ocorrência. Dois esclarecimentos: por razões históricas no Rio Grande do Sul permaneceu a nomenclatura Brigada Militar e não Polícia Militar; já a justificativa de tal portaria consiste no auxílio da referida Brigada à Polícia Civil.

No Estado de Mato Grosso do Sul, em algumas comarcas era freqüente a realização de Relatórios de Investigações realizados pela Polícia Militar que serviam de base para Pedidos de Busca e Apreensão feitos pelo Ministério Público. Porém, após serem deferidos os pedidos o seu cumprimento se dava também pelos Policiais Militares.

Essas e outras práticas acabaram perdendo força após a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública editar a Resolução nº. 246 de 26 de janeiro de 2001, onde determina que as ocorrências policiais de menor potencial ofensivo devem ser apresentadas à Polícia Judiciária para que a autoridade competente, Delegado de Polícia, decida e determine a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Ocorre que, não restam dúvidas acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência ser procedimento típico de investigações o qual tem por finalidade apurar delitos de menor potencial ofensivo, conforme disposto expressamente na Lei 9.099/95. Sendo procedimento típico de investigação, independente de ser de pouca gravidade o delito a ser apurado, trata-se de atividade de Polícia Judiciária e deve ser realizada, obviamente, pelas Policias Civil e Federal, através dos Delegados de Polícia.

Assim, com esta tendência de usurpação das funções definidas na própria Constituição Federal e pacificada, inclusive, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não há que se falar em Termo Circunstanciado de Ocorrência, Pedido de Busca e Apreensão e até mesmo lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito perpetrados por policiais militares, salvo nas hipóteses de crimes militares.

Corroborando este posicionamento a lição de Fernando da Costa Tourinho Neto (2008, p. 75 e 76,):

"Que Autoridade Policial tem competência para determinar esse Termo Circunstanciado (TC)? Sempre se entendeu, entre nós, que Autoridade Policial é o Delegado de Polícia. O art. 144, § 4º, da Constituição dispões que "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares"(. . .)

Este também é o posicionamento de Guilherme de Souza Nucci, ao comentar o artigo 69, da lei 9099/95: (2008, p. 750)

"Autoridade Policial: na realidade é apenas o delegado de polícia, estadual ou federal. Policiais civis ou militares constituem agentes da autoridade policial. Portanto, o correto é que o termo circunstanciado seja lavrado unicamente pelo delegado. Assim, também, a posição de Cesar Roberto Bitencourt, Juizados Especiais Criminais Federais, p. 59-60.(...)"


quarta-feira, 1 de abril de 2009

INQUÉRITO POLICIAL

INQUÉRITO POLICIAL


UM INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO INSTAURADO PELO DELEGADO DE POLICIA, É UMA PEÇA INFORMATIVA EM QUE O DELEGADO APURA UM CRIME E APÓS CONCLUI-LO, REMETE-O AO FORUM PARA APRECIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO JUIZ.

I - O FATOR GERADOR DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO PODE SER:

1 - PORTARIA
2 – REQUISIÇÃO MINISTERIAL
3 – REQUISIÇÃO JUDICIAL
4 – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
5 – REQUERIMENTO PESSOAL

UMA VEZ INSTAURADO O INQUÉRITO POLICIAL, UMA INFINIDADE DE DOCUMENTOS PODE M SER JUNTADOS AOS AUTOS TAIS COMO:

II - CARTAS


1 – CARTA PRECATÓRIA
2 – CARTA ROGATÓRIA

III – DOCUMENTOS DIVERSOS

1 – CARTAS
2 – BILHETES
3 – FOTOGRAFIAS
4 – CONTAS DE ÁGUA, LUZ TELEFONE E ETC.
5 –MULTAS
6 – CONTRATOS
7 – EXTRATOS BANCÁRIOS
8 – DOCUMENTOS DE VEÍCULOS
9 –DOCUMENTOS PESSOAIS

IV – TERMOS


1 – ABERTURA DE VOLUME DE INQUERITO
2 - ENCERRAMENTO DE VOLUME DE INQUÉRITO
3 – DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

V – CERTIDÕES
1 – DE NASCIMENTO
2 – DE ÓBITO
3 – DE ESCRIVÃO
4 – CERTIDÃO DE CARTORIO

VI – FORMAL INDICIAMENTO



1 – AUTO DE INTERROGATORIO
2 – VIDA PREGRESSA
3 – FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
4 – FICHA DATILOSCÓPICA
5 – BIC – BOLETIM DE INFORMAÇÃO CRIMINAL





VII – MEMORANDO


1 – SETOR DE INVESTIGAÇÕES
2 – AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES


VIII – AUTO


O auto é um documento com formalidades específicas para afirmar um ato público, tendo efeitos jurídicos.

1 - RECONHECIMENTO CADAVÉRICO
2 – RECONHECIMENTO PESSOAL
3 – RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO
4 – RECONHECIMENTO DE OBJETO
5 – VISUOGRAFICO DE LOCAL DE CRIME
6 – EXIBIÇÃO E APREENSÃO
7 – DEPÓSITO
8 – ENTREGA
9 – DESTRUIÇÃO
10 – AVALIAÇÃO DIRETA
11 – AVALIAÇÃO INDIRETA
12 – ARRECADAÇÃO
13 – QUAIFICAÇÃO
14 – INTERROGATÓRIO
15 - EXUMAÇÃO
16 - DEGRAVAÇÃO

IX – DECLARAÇÕES EXPRESSAS

As declarações feitas por pessoas nos autos do Inquérito Policial esta atrelada à posição da pessoa que esta se expressando tais como:

1 – DESPACHO DO DELEGADO
2 – DECLARAÇÃO DA VITIMA
3 – DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
4 – CERTIDÃO DO ESCRIVÃO
5 – RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO
6 – INTERROGATÓRIO DO INDICIADO
7 – COTA DO PROMOTOR
8 – DETERMINAÇÃO DO JUIZ

X – OFÍCIOS

O inquérito policial se vale de expedição de ofícios para alcançar todos os setores da sociedade, requerendo de órgãos públicos e privados toda informação que for necessária para elucidação do crime investigado. A expedição dos ofícios pode ser para:

1 – JUIZES
2 - BANCOS
3 - ESCOLAS
4 - PREFEITURAS
5 - CAEX
6 – PRESIDIOS
7 - IIRGD
8 - EMPRESAS
9 – DELEGACIAS
10 – BOMBEIROS
11- POLICIA MILITAR
12 – HOSPITAIS
13 - CARTÓRIOS

XI – APREENSÕES

No inquérito policial, uma infinidade de objetos pode ser apreendida para perícia tais como:
1 – PROJÉTEIS
2 – CAPSULAS DEFLAGRADAS
3 – VEICULOS
4 – ARMAS BRANCA
5 – DOCUMENTOS
6 – res-furtiva “





O INQUÉRITO POLICIAL FICA NA GUARDA DO ESCRIVÃO DE POLICIA DESIGINADO PARA SECRETARIAR O FEITO. ALGUMAS DILIGÊNCIAS PARA SER EXECUTADA O ESCRIVÃO PRECIA DO AUXILIO DE OUTROS SETORES DENTRO DA DELEGACIA, ENTRE ESTES:


1 – SETOR DE INVESTIGAÇÕES


A comunicação com este setor se faz através de memorando e através da peça importantíssima do inquérito chamada ORDEM DE SERVIÇO, por este documento oficial a autoridade policial requer ao chefe dos investigadores as seguintes diligências:


"os investigadores entregam intimações"

A – INTIMAÇÃO PESSOAL
B – LOCALIZAR PESSOAS, LOCAL, OU OBJETOS.
C – CONDUÇÃO COERCITIVA
D – INVESTIGAR
E – APREENDER

2 – SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

O setor de telecomunicações é o que cuida da telemática da delegacia, em geral em uma delegacia tem um agente que executa as seguintes atividades:

A – RECEBER E TRANSMITIR MENSAGENS VIA INTRANET
B - EFETUAR PESQUISA DE VEÍCULOS
C – EFETUAR PESQUISA DE RG E ARMAS E ETC.
D – BLOQUEAR E DESBLOQUEAR VEICULO






As mensagens transmitidas são destinadas a outros orgãos da policia e congëneres, estas mensagens consiste em comunicar fatos relevantes, transmitir estatísticas e cobrar providências.



ORGÃOS POLICIAIS

TRÊS ORGÃOS POLICIAIS É MUITO SOLICITADOS NO IP (INQUÉRITO POLICIAL), SEM A CONTRIBUIÇÃO DESTES ORGÃOS O INQUÉRITO POLICIAL PRATICAMENTE É INEFICAZ, SÃO ELES:
POLICIA MILITAR
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
INSTITUTO MÉDICO LEGAL

1 – POLICIA MILITAR

Muitas ocorrências são apresentadas na delegacia pela Policia Militar que é a policia a quem cabe a tarefa de fazer o patrulhamento ostensivo das ruas visando manter a ordem pública. Portanto, qualquer ato que tente desestabilizar a ordem pública sofre imediatamente intervenção da PM. O inquérito tem as seguintes relações com a PM

A – OITIVA DOS POLICIAIS MILITARES
B – JUNTADA DA BO PM
C – JUNTADA DO BOATRV (Boletim da PM Rodoviária)
D – OFICIOS A PM E RECEBIDOS DA PM
E – AIA (Auto de Infração Ambiental)
F – ARV (Auto de Recolhimento de Veículo)



2 – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

O Instituto de Criminalística é um setor ou órgão policial cuja tarefa é executar toda sorte de perícias para corroborar as provas materiais do inquérito. O trabalho do IC consiste em produzir LAUDOS TÉCNICOS sobre uma infinidade de coisas relativo ao crime apurado no inquérito policial. Os documentos habituais juntados no inquérito oriundo do IC são:

1 – FOTOGRAFAÇÃO
2 – GUIA DE DESENTRANHAMENTO
3 – PERINECROSCÓPICO
4 – GRAFOTÉCNICO
5 – BALÍSTICA
6 – EFICÁCIA
7 – DANOS
8 – DESCRICÃO
9 – RECENTICIDADE DE DISPARO
10 – CONTRAFAÇÃO
11 – CROQUI






3 – INSTITUTO MÉDICO LEGAL


O Instituto Médico Legal é encarregado de elaborar LAUDOS relativos a pessoas e em alguns Estados, os exames de entorpecentes. A delegacia expede um documento chamado requisição, solicitando do MÉDICO-PERITO um determinado exame. Os documentos relativos ao IML são:





1 - REQUISIÇÕES
2 – ANÁTOMO-PATOLÓGICO
3 – CORPO DE DELITO
4 – CONJUNÇÃO CARNAL
5 – NECROSCÓPICO
6 – EXAME COMPLEMENTAR
7 – TOXICOLÓGICO
8 – DOSAGEM ALCOÓLICA

domingo, 29 de março de 2009

MARCOS ALEXANDRE ALFINO

Este é o delegado titlar do primeiro DP de São Vicente, respeitado até pelos criminosos, porque mesmo os prendendo quando tem oportunidade, os trata com urbanidade. Sempre atencioso com as vítimas segue sempre as orientações da Administração Pública no efetivo cumprimento do dever legal.

PISTAS PERIGOSAS

A DELEGACIA DO RIO BRANCO, EM SÃO VICENTE, QUE TEM COMO DELEGADO TITULAR O DOUTOR MARCOS ALEXANDRE ALFINO CAPTA TODAS AS OCORRENCIAS DE VIOLENCIA E CRIME NA ÁREA CONTINENTAL DE SÃO VICENTE E POR ISSO TEMOS O MAPA DO CRIME NA REGIÃO,

DAÍ QUE DAMOS A SEGUINTE ORIENTAÇÃO PARA OS USUÁRIOS DA AVENIDA ANGELINA PRETTY E AV JOÃO PAULO II QUE LIGA A ILHA A ÁREA CONTINENTAL ATRAVÉS DESTA DUAS VIAS, SENDO UMA DE MÃO DE IDA E OUTRA DE VOLTA:

1 -EVITEM TRAFEGAR EM VELOCIDADE, EXISTEM ALGUMAS ELEVAÇÕES DEPRESSÕES NA PISTA QUE DESESTABILIZA O VEÍCULO E TEM CAUSADO MUITOS ACIDENTES, PORQUE O MOTORISTA PERDE O CONTROLE DO CARRO.

2 - ATENÇÃO REDOBRADA QUANDO ESTIVER TRAFEGANDO NESTAS DUAS PISTAS PORQUE ELAS NÃO SÃO RETAS E EM ALGUMAS CURVAS, ALGUNS CARROS TEM CAPOTADO.

3 - SE ESETIVER CHOVENDO O RISCO DE ACIDENTE É GRANDE, O VEICULO AQUAPLAINA E COSTUMA CAPOTAR.

VARIOS VEICULOS TEM CAPOTADO NESTAS VIAS


terça-feira, 17 de março de 2009

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

ENTRE AS DIVERSAS ATIVIDADES PRATICADAS PELOS DELEGADOS DE POLICIA, UMA DAS PRINCIPAIS É INSTAURAR E PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL. PARA OS LEIGOS A DELEGACIA TEM COMO PRINCIPAL FUNÇÃO REGISTRAR BOLETINS DE OCORRENCIAS, MAS NÃO É SÓ ISSO QUE UMA DELEGACIA FAZ.



O BOLETIM DE OCORRENCIA É UMA PEÇA INFORMATIVA NA QUAL A SOCIEDADE INFORMA AO DELEGADO DE POLICIA UM FATO DE RELEVANCIA EM QUE ALGUEM TEVE O SEU DIREITO LESADO.

VIA DE REGRA O BOLETIM DE OCORRENCIA É PROVOCADO PELA VITIMA OFENDIDA, ALGUEM QUE FOI AMEACADO, ROUBADO, FURTADO OU ENTÃO AGENTES DA LEI COMO POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, GUARDAS MUNICIPAIS E OFICIAIS DE JUSTICA ENTRE OUTROS QUE TOMARAM CONHECIMENTO DE UM FATO CRIMINOSO OU TIVERAM SUAS ATIVIDADES PREJUDICADAS POR TERCEIROS.

EM GERAL, A MAIORIA DOS INQUÉRITOS POLICIAIS SÃO INSTAURADOS PELO DOUTOR ALFINO, BEM COMO PELOS DEMAIS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL, AO TOMAREM CONHECIMENTO DE FATO DELITUOSO INFORMADO NO BOLETIM DE OCORRENCIA.

DAÍ QUE LEMOS NO INICIO DA PORTARIA DE UM INQUÉRITO POLICIAL :

"tendo chegado ao meu conhecimento através do bo.... dando conta que no dia.... no horario.... no local.... ocorreu..."

O BOLETIM DE OCORRENCIA DEVE CONSTAR LOCAL E DATA DOS FATOS, AS PARTES ENVOLVIDAS, SE TIVER VEICULOS ENVOLVIDOS, DEVE CONSTAR AS CARACTERISTICAS DOS VEICULOS E PLACAS IDENTIFICADORAS.





O BOLETIM DE OCORRENCIA DEVE SER REGISTRADO NA DELEGACIA OBRIGATORIAMENTE SEMPRE QUE EM UM ACIDENTE DE TRANSITO HOUVE VITIMA QUE SOFREU ALGUM TIPO DE FERIMENTO. ACIDENTE DE TRANSITO SEM FERIDOS, OS ENVOLVIDOS PODE ACIONAR UMA VIATURA DA POLICIA MILITAR NO LOCAL OU ENTÃO SE DIRIGIR A UMA COMPANHIA DA POLICIA MILITAR PARA SER REGISTRADO UM BOLETIM DE OCORRENCIA DA PM.

QUANDO ALGUEM SE ENVOLVE EM ACIDENTE DE TRANSITO E É LEVADA AO PRONTO SOCORRO, NAO TENDO CONDIÇÕES DE REGISTRAR OCORRÊNCIA POLICIAL, O PRÓPRIO PRONTO SOCORRO COMPULSORIAMENTE ACIONA A POLICIA MILITAR QUE VAI ATÉ O PRONTO SOCORRO E TOMANDO CONHECIMENTO DOS FATOS RELATIVO AO ACIDENTE, OS POLICIAIS MILITARES APRESENTAM A OCORRENCIA NA DELEGACIA, DANDO CIÊNCIA A AUTORIDADE POLICIA SOBRE O ACIDENTE, DEVENDO A DELEGACIA LAVRAR UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA SOBRE OS FATOS, PARA POSTERIORMENTE INTIMAR A VITIMA E AS PARTES ENVOLVIDAS.

OUTRO EXEMPLO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA OBRIGATÓRIO DE SER LAVRADO NA DELEGACIA É O DE ENCONTRO DE CADÁVER. EM GERAL A POLICIA MILITAR É ACIONADA AO LOCAL E OS PMS COMUNICAM A AUTORIDADE POLICIAL DA CIRCUNSCRIÇÃO ONDE O CADÁVER FOI ENCONTRADO. CABE A DELEGACIA LAVRAR OCORRÊNCIA E ACIONAR OS PERITOS CRIMINAIS PARA O LOCAL DOS FATOS E O CARRO DO IML PARA RECOLHER O CADÁVER.

EM LOCAIS ONDE SE ENCONTROU UM CADÁVER, TAMBÉM É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DO DELEGADO, OU DE ALGUM REPRESENTANTE DA AUTORIDADE POLICIAL QUE DEVERÁ AVALIAR AS EVIDÊNCIAS NO LOCAL DOS FATOS PARA POSTERIOR INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE AMEAÇA, EM QUE A VITIMA PRESTOU QUEIXA NA DELEGACIA DE QUE FOI AMEAÇADA, ESTA DEVERÁ SER CIENTIFICADA PELA AUTORIDADE POLICIAL QUE ELA TERÁ O PRAZO DE 6 MESES PARA REPRESENTAR CRIMINALMENTE CONTRA O AUTOR DAS AMEAÇAS.

domingo, 1 de março de 2009

CORINTHIANS


NÃO DÁ PARA FALAR DO DELEGADO ALFINO SEM COMENTAR SUA PAIXÃO FUTEBOLISTICA, O CORINTHIANS,

MAS SE VOCÊ QUER SABER O QUE O DOUTOR ALFINO ESTA FAZENDO, NÃO PRECISA SER ADVINHO:

SE O CORINTHIANS ESTIVER JOGANDO COM CERTEZA O ALFINO ESTA NA TELEVISÃO ASSISTINDO !!!

QUANDO O CORINTHIANS CAIU PARA A SEGUNDA DIVISÃO, POR VIAS DAS DÚVIDAS EU EVITAVA ATÉ LHE DIRIGIR A PALAVRA, SABE COMO É PAIXÃO....


A SALA DO DELEGADO TEM VÁRIOS POSTERS DO CORINTHIANS, CAMISAS E FOTOS DO TIMÃO.