domingo, 12 de abril de 2009

POLICIA JUDICIÁRIA

A POLICIA CIVIL É NA VERDADE A POLÍCIA JUDICIÁRIA NA ESFERA ESTADUAL, ENQUANTO A POLÍCIA FEDERAL É A POLICIA JUDICIÁRIA NA ESFERA FEDERAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 INFORMA QUE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL-PRELIMINAR É COMPETÊNCIA DA POLICIA JUDICIÁRIA.

A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL É FEITA LEGALMENTE NO INSTRUMENTO CHAMADO INQUÉRITO POLICIAL QUE É PRESIDIDO POR DELEGADO DE POLICIA. ESTE PODER DE INVESTIGAR CRIME É EXCLUSIVO DA POLICIA CIVIL, SALVO CASOS ESPECÍFICOS COMO INQUERITO CIVIL, COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E O INQUÉRITO MILITAR QUE TRATA DE CRIMES COMETIDOS POR MILITARES



manual de orientação aos delegados de policia de São Paulo



A POLICIA JUDICIÁRIA PREPARA A AÇÃO PENAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO OU PARA O QUERELANTE ( NOS CASOS DE CRIME SUJEITO A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DA VÍTIMA)

UMA VEZ ENCERRADA A FASE DO INQUÉRITO POLICIAL, OS AUTOS DO INQUERITO SÃO REMETIDOS AO FORUM PARA A APRECIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PODE PROPOR O OFERECIMENTO DA DENUNCIA, OU PROPOR AO JUIZ QUE O INQUÉRITO SEJA ARQUIVADO.

CASO O INQUÉRITO AINDA CAREÇA DE DILIGENCIAS PARA MELHOR ESCLARECER OS FATOS, O PROMOTOR DE JUSTIÇA PODE REMETER OS AUTOS DE VOLTA A DELEGACIA, REQUISITANDO AO DELGADO DE POLICIA NOVAS DILIGÊNCIAS.

NO PERIODO COLONIAL DO BRASIL, O PODER DE POLICIA ERA EXERCIDO PELOS ALCAIDES, QUE ERAM SUBORDINADOS AOS JUIZES

EM 1841 através da Lei 261, regulamentada pelo Decreto 120/1942, FOI CRIADA A POLICIA JUDICIÁRIA E O CARGO DE DELGADO DE POLICIA QUE PASSARIA A EXERCER AS FUNÇÕES DE POLICIA JUDIÁRIA E ADMINISTRATIVA.


DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ESSA FUNÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA PERTENCE A POLICIA CIVIL, A POLICIA MILITAR COMPETE O PATRULHAMENTO OSTENSIVO PAR AEVITAR O CRIME DE MANEIRA QUE É DE ENTENDIMENTO GERAL DOS JURISTAS QUE MESMO INVESTIGAÇÕES DE CASOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO QUE SÃO LAVRADO EM TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, SOMENTE A POLICIA CIVIL PODE LAVRAR E REMETER AO FORUM.

AINDA QUE SURGE ALGUNS MOVIMENTOS QUERENDO TRANSFERIR ESTA FUNÇÃO PARA A POLICIA MILITAR COMO LEMOS NO DOCUMENTO:"A polícia judiciária como instrumento de garantia do Estado Democrático de Direito" ELABORADO PELO Dr.Roberto Gurgel de Oliveira Filho Delegado de Polícia Civil em Mato Grosso do Sul.Pós-graduado em Direito Constitucional pela Unisul/SC.Professor de Direito Penal da Esud-LFG - Campo Grande/MS que escreveu a seguinte matéria:

"Conforme ficou assentado, a mudança do tratamento e a importância dispensada ao Inquérito Policial, formalizador da investigação criminal, tem refletido em grandes disputas de órgãos e instituições em todos os entes federativos no que se refere à legitimidade da investigação criminal. Isto significa dizer que a partir do momento em que se passou a valorizar e a dar importância às investigações policiais, outras instituições, cada qual com seu motivo justificador, se viram no direito de também realizar investigações.

Vejamos dois exemplos desta clara e evidente usurpação de funções.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul editou no ano de 2000 a Portaria nº. 172 permitindo que a Brigada Militar lavre os Termos Circunstanciados de Ocorrência das infrações de menor potencial ofensivo quando vítima e autor dos fatos estiverem presentes no momento do registro da ocorrência. Dois esclarecimentos: por razões históricas no Rio Grande do Sul permaneceu a nomenclatura Brigada Militar e não Polícia Militar; já a justificativa de tal portaria consiste no auxílio da referida Brigada à Polícia Civil.

No Estado de Mato Grosso do Sul, em algumas comarcas era freqüente a realização de Relatórios de Investigações realizados pela Polícia Militar que serviam de base para Pedidos de Busca e Apreensão feitos pelo Ministério Público. Porém, após serem deferidos os pedidos o seu cumprimento se dava também pelos Policiais Militares.

Essas e outras práticas acabaram perdendo força após a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública editar a Resolução nº. 246 de 26 de janeiro de 2001, onde determina que as ocorrências policiais de menor potencial ofensivo devem ser apresentadas à Polícia Judiciária para que a autoridade competente, Delegado de Polícia, decida e determine a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Ocorre que, não restam dúvidas acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência ser procedimento típico de investigações o qual tem por finalidade apurar delitos de menor potencial ofensivo, conforme disposto expressamente na Lei 9.099/95. Sendo procedimento típico de investigação, independente de ser de pouca gravidade o delito a ser apurado, trata-se de atividade de Polícia Judiciária e deve ser realizada, obviamente, pelas Policias Civil e Federal, através dos Delegados de Polícia.

Assim, com esta tendência de usurpação das funções definidas na própria Constituição Federal e pacificada, inclusive, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não há que se falar em Termo Circunstanciado de Ocorrência, Pedido de Busca e Apreensão e até mesmo lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito perpetrados por policiais militares, salvo nas hipóteses de crimes militares.

Corroborando este posicionamento a lição de Fernando da Costa Tourinho Neto (2008, p. 75 e 76,):

"Que Autoridade Policial tem competência para determinar esse Termo Circunstanciado (TC)? Sempre se entendeu, entre nós, que Autoridade Policial é o Delegado de Polícia. O art. 144, § 4º, da Constituição dispões que "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares"(. . .)

Este também é o posicionamento de Guilherme de Souza Nucci, ao comentar o artigo 69, da lei 9099/95: (2008, p. 750)

"Autoridade Policial: na realidade é apenas o delegado de polícia, estadual ou federal. Policiais civis ou militares constituem agentes da autoridade policial. Portanto, o correto é que o termo circunstanciado seja lavrado unicamente pelo delegado. Assim, também, a posição de Cesar Roberto Bitencourt, Juizados Especiais Criminais Federais, p. 59-60.(...)"


quarta-feira, 1 de abril de 2009

INQUÉRITO POLICIAL

INQUÉRITO POLICIAL


UM INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO INSTAURADO PELO DELEGADO DE POLICIA, É UMA PEÇA INFORMATIVA EM QUE O DELEGADO APURA UM CRIME E APÓS CONCLUI-LO, REMETE-O AO FORUM PARA APRECIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO JUIZ.

I - O FATOR GERADOR DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO PODE SER:

1 - PORTARIA
2 – REQUISIÇÃO MINISTERIAL
3 – REQUISIÇÃO JUDICIAL
4 – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
5 – REQUERIMENTO PESSOAL

UMA VEZ INSTAURADO O INQUÉRITO POLICIAL, UMA INFINIDADE DE DOCUMENTOS PODE M SER JUNTADOS AOS AUTOS TAIS COMO:

II - CARTAS


1 – CARTA PRECATÓRIA
2 – CARTA ROGATÓRIA

III – DOCUMENTOS DIVERSOS

1 – CARTAS
2 – BILHETES
3 – FOTOGRAFIAS
4 – CONTAS DE ÁGUA, LUZ TELEFONE E ETC.
5 –MULTAS
6 – CONTRATOS
7 – EXTRATOS BANCÁRIOS
8 – DOCUMENTOS DE VEÍCULOS
9 –DOCUMENTOS PESSOAIS

IV – TERMOS


1 – ABERTURA DE VOLUME DE INQUERITO
2 - ENCERRAMENTO DE VOLUME DE INQUÉRITO
3 – DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

V – CERTIDÕES
1 – DE NASCIMENTO
2 – DE ÓBITO
3 – DE ESCRIVÃO
4 – CERTIDÃO DE CARTORIO

VI – FORMAL INDICIAMENTO



1 – AUTO DE INTERROGATORIO
2 – VIDA PREGRESSA
3 – FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
4 – FICHA DATILOSCÓPICA
5 – BIC – BOLETIM DE INFORMAÇÃO CRIMINAL





VII – MEMORANDO


1 – SETOR DE INVESTIGAÇÕES
2 – AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES


VIII – AUTO


O auto é um documento com formalidades específicas para afirmar um ato público, tendo efeitos jurídicos.

1 - RECONHECIMENTO CADAVÉRICO
2 – RECONHECIMENTO PESSOAL
3 – RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO
4 – RECONHECIMENTO DE OBJETO
5 – VISUOGRAFICO DE LOCAL DE CRIME
6 – EXIBIÇÃO E APREENSÃO
7 – DEPÓSITO
8 – ENTREGA
9 – DESTRUIÇÃO
10 – AVALIAÇÃO DIRETA
11 – AVALIAÇÃO INDIRETA
12 – ARRECADAÇÃO
13 – QUAIFICAÇÃO
14 – INTERROGATÓRIO
15 - EXUMAÇÃO
16 - DEGRAVAÇÃO

IX – DECLARAÇÕES EXPRESSAS

As declarações feitas por pessoas nos autos do Inquérito Policial esta atrelada à posição da pessoa que esta se expressando tais como:

1 – DESPACHO DO DELEGADO
2 – DECLARAÇÃO DA VITIMA
3 – DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
4 – CERTIDÃO DO ESCRIVÃO
5 – RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO
6 – INTERROGATÓRIO DO INDICIADO
7 – COTA DO PROMOTOR
8 – DETERMINAÇÃO DO JUIZ

X – OFÍCIOS

O inquérito policial se vale de expedição de ofícios para alcançar todos os setores da sociedade, requerendo de órgãos públicos e privados toda informação que for necessária para elucidação do crime investigado. A expedição dos ofícios pode ser para:

1 – JUIZES
2 - BANCOS
3 - ESCOLAS
4 - PREFEITURAS
5 - CAEX
6 – PRESIDIOS
7 - IIRGD
8 - EMPRESAS
9 – DELEGACIAS
10 – BOMBEIROS
11- POLICIA MILITAR
12 – HOSPITAIS
13 - CARTÓRIOS

XI – APREENSÕES

No inquérito policial, uma infinidade de objetos pode ser apreendida para perícia tais como:
1 – PROJÉTEIS
2 – CAPSULAS DEFLAGRADAS
3 – VEICULOS
4 – ARMAS BRANCA
5 – DOCUMENTOS
6 – res-furtiva “





O INQUÉRITO POLICIAL FICA NA GUARDA DO ESCRIVÃO DE POLICIA DESIGINADO PARA SECRETARIAR O FEITO. ALGUMAS DILIGÊNCIAS PARA SER EXECUTADA O ESCRIVÃO PRECIA DO AUXILIO DE OUTROS SETORES DENTRO DA DELEGACIA, ENTRE ESTES:


1 – SETOR DE INVESTIGAÇÕES


A comunicação com este setor se faz através de memorando e através da peça importantíssima do inquérito chamada ORDEM DE SERVIÇO, por este documento oficial a autoridade policial requer ao chefe dos investigadores as seguintes diligências:


"os investigadores entregam intimações"

A – INTIMAÇÃO PESSOAL
B – LOCALIZAR PESSOAS, LOCAL, OU OBJETOS.
C – CONDUÇÃO COERCITIVA
D – INVESTIGAR
E – APREENDER

2 – SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

O setor de telecomunicações é o que cuida da telemática da delegacia, em geral em uma delegacia tem um agente que executa as seguintes atividades:

A – RECEBER E TRANSMITIR MENSAGENS VIA INTRANET
B - EFETUAR PESQUISA DE VEÍCULOS
C – EFETUAR PESQUISA DE RG E ARMAS E ETC.
D – BLOQUEAR E DESBLOQUEAR VEICULO






As mensagens transmitidas são destinadas a outros orgãos da policia e congëneres, estas mensagens consiste em comunicar fatos relevantes, transmitir estatísticas e cobrar providências.



ORGÃOS POLICIAIS

TRÊS ORGÃOS POLICIAIS É MUITO SOLICITADOS NO IP (INQUÉRITO POLICIAL), SEM A CONTRIBUIÇÃO DESTES ORGÃOS O INQUÉRITO POLICIAL PRATICAMENTE É INEFICAZ, SÃO ELES:
POLICIA MILITAR
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
INSTITUTO MÉDICO LEGAL

1 – POLICIA MILITAR

Muitas ocorrências são apresentadas na delegacia pela Policia Militar que é a policia a quem cabe a tarefa de fazer o patrulhamento ostensivo das ruas visando manter a ordem pública. Portanto, qualquer ato que tente desestabilizar a ordem pública sofre imediatamente intervenção da PM. O inquérito tem as seguintes relações com a PM

A – OITIVA DOS POLICIAIS MILITARES
B – JUNTADA DA BO PM
C – JUNTADA DO BOATRV (Boletim da PM Rodoviária)
D – OFICIOS A PM E RECEBIDOS DA PM
E – AIA (Auto de Infração Ambiental)
F – ARV (Auto de Recolhimento de Veículo)



2 – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

O Instituto de Criminalística é um setor ou órgão policial cuja tarefa é executar toda sorte de perícias para corroborar as provas materiais do inquérito. O trabalho do IC consiste em produzir LAUDOS TÉCNICOS sobre uma infinidade de coisas relativo ao crime apurado no inquérito policial. Os documentos habituais juntados no inquérito oriundo do IC são:

1 – FOTOGRAFAÇÃO
2 – GUIA DE DESENTRANHAMENTO
3 – PERINECROSCÓPICO
4 – GRAFOTÉCNICO
5 – BALÍSTICA
6 – EFICÁCIA
7 – DANOS
8 – DESCRICÃO
9 – RECENTICIDADE DE DISPARO
10 – CONTRAFAÇÃO
11 – CROQUI






3 – INSTITUTO MÉDICO LEGAL


O Instituto Médico Legal é encarregado de elaborar LAUDOS relativos a pessoas e em alguns Estados, os exames de entorpecentes. A delegacia expede um documento chamado requisição, solicitando do MÉDICO-PERITO um determinado exame. Os documentos relativos ao IML são:





1 - REQUISIÇÕES
2 – ANÁTOMO-PATOLÓGICO
3 – CORPO DE DELITO
4 – CONJUNÇÃO CARNAL
5 – NECROSCÓPICO
6 – EXAME COMPLEMENTAR
7 – TOXICOLÓGICO
8 – DOSAGEM ALCOÓLICA