A POLICIA CIVIL É NA VERDADE A POLÍCIA JUDICIÁRIA NA ESFERA ESTADUAL, ENQUANTO A POLÍCIA FEDERAL É A POLICIA JUDICIÁRIA NA ESFERA FEDERAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 INFORMA QUE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL-PRELIMINAR É COMPETÊNCIA DA POLICIA JUDICIÁRIA.
A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL É FEITA LEGALMENTE NO INSTRUMENTO CHAMADO INQUÉRITO POLICIAL QUE É PRESIDIDO POR DELEGADO DE POLICIA. ESTE PODER DE INVESTIGAR CRIME É EXCLUSIVO DA POLICIA CIVIL, SALVO CASOS ESPECÍFICOS COMO INQUERITO CIVIL, COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E O INQUÉRITO MILITAR QUE TRATA DE CRIMES COMETIDOS POR MILITARES
manual de orientação aos delegados de policia de São Paulo
A POLICIA JUDICIÁRIA PREPARA A AÇÃO PENAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO OU PARA O QUERELANTE ( NOS CASOS DE CRIME SUJEITO A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DA VÍTIMA)
UMA VEZ ENCERRADA A FASE DO INQUÉRITO POLICIAL, OS AUTOS DO INQUERITO SÃO REMETIDOS AO FORUM PARA A APRECIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PODE PROPOR O OFERECIMENTO DA DENUNCIA, OU PROPOR AO JUIZ QUE O INQUÉRITO SEJA ARQUIVADO.
CASO O INQUÉRITO AINDA CAREÇA DE DILIGENCIAS PARA MELHOR ESCLARECER OS FATOS, O PROMOTOR DE JUSTIÇA PODE REMETER OS AUTOS DE VOLTA A DELEGACIA, REQUISITANDO AO DELGADO DE POLICIA NOVAS DILIGÊNCIAS.
NO PERIODO COLONIAL DO BRASIL, O PODER DE POLICIA ERA EXERCIDO PELOS ALCAIDES, QUE ERAM SUBORDINADOS AOS JUIZES
EM 1841 através da Lei 261, regulamentada pelo Decreto 120/1942, FOI CRIADA A POLICIA JUDICIÁRIA E O CARGO DE DELGADO DE POLICIA QUE PASSARIA A EXERCER AS FUNÇÕES DE POLICIA JUDIÁRIA E ADMINISTRATIVA.
DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ESSA FUNÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA PERTENCE A POLICIA CIVIL, A POLICIA MILITAR COMPETE O PATRULHAMENTO OSTENSIVO PAR AEVITAR O CRIME DE MANEIRA QUE É DE ENTENDIMENTO GERAL DOS JURISTAS QUE MESMO INVESTIGAÇÕES DE CASOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO QUE SÃO LAVRADO EM TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, SOMENTE A POLICIA CIVIL PODE LAVRAR E REMETER AO FORUM.
AINDA QUE SURGE ALGUNS MOVIMENTOS QUERENDO TRANSFERIR ESTA FUNÇÃO PARA A POLICIA MILITAR COMO LEMOS NO DOCUMENTO:"A polícia judiciária como instrumento de garantia do Estado Democrático de Direito" ELABORADO PELO Dr.Roberto Gurgel de Oliveira Filho Delegado de Polícia Civil em Mato Grosso do Sul.Pós-graduado em Direito Constitucional pela Unisul/SC.Professor de Direito Penal da Esud-LFG - Campo Grande/MS que escreveu a seguinte matéria:
"Conforme ficou assentado, a mudança do tratamento e a importância dispensada ao Inquérito Policial, formalizador da investigação criminal, tem refletido em grandes disputas de órgãos e instituições em todos os entes federativos no que se refere à legitimidade da investigação criminal. Isto significa dizer que a partir do momento em que se passou a valorizar e a dar importância às investigações policiais, outras instituições, cada qual com seu motivo justificador, se viram no direito de também realizar investigações.
Vejamos dois exemplos desta clara e evidente usurpação de funções.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul editou no ano de 2000 a Portaria nº. 172 permitindo que a Brigada Militar lavre os Termos Circunstanciados de Ocorrência das infrações de menor potencial ofensivo quando vítima e autor dos fatos estiverem presentes no momento do registro da ocorrência. Dois esclarecimentos: por razões históricas no Rio Grande do Sul permaneceu a nomenclatura Brigada Militar e não Polícia Militar; já a justificativa de tal portaria consiste no auxílio da referida Brigada à Polícia Civil.
No Estado de Mato Grosso do Sul, em algumas comarcas era freqüente a realização de Relatórios de Investigações realizados pela Polícia Militar que serviam de base para Pedidos de Busca e Apreensão feitos pelo Ministério Público. Porém, após serem deferidos os pedidos o seu cumprimento se dava também pelos Policiais Militares.
Essas e outras práticas acabaram perdendo força após a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública editar a Resolução nº. 246 de 26 de janeiro de 2001, onde determina que as ocorrências policiais de menor potencial ofensivo devem ser apresentadas à Polícia Judiciária para que a autoridade competente, Delegado de Polícia, decida e determine a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Ocorre que, não restam dúvidas acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência ser procedimento típico de investigações o qual tem por finalidade apurar delitos de menor potencial ofensivo, conforme disposto expressamente na Lei 9.099/95. Sendo procedimento típico de investigação, independente de ser de pouca gravidade o delito a ser apurado, trata-se de atividade de Polícia Judiciária e deve ser realizada, obviamente, pelas Policias Civil e Federal, através dos Delegados de Polícia.
Assim, com esta tendência de usurpação das funções definidas na própria Constituição Federal e pacificada, inclusive, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não há que se falar em Termo Circunstanciado de Ocorrência, Pedido de Busca e Apreensão e até mesmo lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito perpetrados por policiais militares, salvo nas hipóteses de crimes militares.
Corroborando este posicionamento a lição de Fernando da Costa Tourinho Neto (2008, p. 75 e 76,):
"Que Autoridade Policial tem competência para determinar esse Termo Circunstanciado (TC)? Sempre se entendeu, entre nós, que Autoridade Policial é o Delegado de Polícia. O art. 144, § 4º, da Constituição dispões que "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares"(. . .)
Este também é o posicionamento de Guilherme de Souza Nucci, ao comentar o artigo 69, da lei 9099/95: (2008, p. 750)
"Autoridade Policial: na realidade é apenas o delegado de polícia, estadual ou federal. Policiais civis ou militares constituem agentes da autoridade policial. Portanto, o correto é que o termo circunstanciado seja lavrado unicamente pelo delegado. Assim, também, a posição de Cesar Roberto Bitencourt, Juizados Especiais Criminais Federais, p. 59-60.(...)"
Este site é uma biografia da vida profissional do delegado de Policia do Estado de São Paulo, Doutor Marcos Alexandre Alfino. Como escrivão de polícia da cidade de São vicente, sou testemunha ocular do seu trabalho no combate ao crime.(Escrivão valdemir Mota de Menezes)
domingo, 12 de abril de 2009
quarta-feira, 1 de abril de 2009
INQUÉRITO POLICIAL
INQUÉRITO POLICIAL
UM INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO INSTAURADO PELO DELEGADO DE POLICIA, É UMA PEÇA INFORMATIVA EM QUE O DELEGADO APURA UM CRIME E APÓS CONCLUI-LO, REMETE-O AO FORUM PARA APRECIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO JUIZ.
I - O FATOR GERADOR DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO PODE SER:
1 - PORTARIA
2 – REQUISIÇÃO MINISTERIAL
3 – REQUISIÇÃO JUDICIAL
4 – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
5 – REQUERIMENTO PESSOAL
UMA VEZ INSTAURADO O INQUÉRITO POLICIAL, UMA INFINIDADE DE DOCUMENTOS PODE M SER JUNTADOS AOS AUTOS TAIS COMO:
II - CARTAS
1 – CARTA PRECATÓRIA
2 – CARTA ROGATÓRIA
III – DOCUMENTOS DIVERSOS
1 – CARTAS
2 – BILHETES
3 – FOTOGRAFIAS
4 – CONTAS DE ÁGUA, LUZ TELEFONE E ETC.
5 –MULTAS
6 – CONTRATOS
7 – EXTRATOS BANCÁRIOS
8 – DOCUMENTOS DE VEÍCULOS
9 –DOCUMENTOS PESSOAIS
IV – TERMOS
1 – ABERTURA DE VOLUME DE INQUERITO
2 - ENCERRAMENTO DE VOLUME DE INQUÉRITO
3 – DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
V – CERTIDÕES
1 – DE NASCIMENTO
2 – DE ÓBITO
3 – DE ESCRIVÃO
4 – CERTIDÃO DE CARTORIO
VI – FORMAL INDICIAMENTO
1 – AUTO DE INTERROGATORIO
2 – VIDA PREGRESSA
3 – FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
4 – FICHA DATILOSCÓPICA
5 – BIC – BOLETIM DE INFORMAÇÃO CRIMINAL
VII – MEMORANDO
1 – SETOR DE INVESTIGAÇÕES
2 – AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
VIII – AUTO
O auto é um documento com formalidades específicas para afirmar um ato público, tendo efeitos jurídicos.
1 - RECONHECIMENTO CADAVÉRICO
2 – RECONHECIMENTO PESSOAL
3 – RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO
4 – RECONHECIMENTO DE OBJETO
5 – VISUOGRAFICO DE LOCAL DE CRIME
6 – EXIBIÇÃO E APREENSÃO
7 – DEPÓSITO
8 – ENTREGA
9 – DESTRUIÇÃO
10 – AVALIAÇÃO DIRETA
11 – AVALIAÇÃO INDIRETA
12 – ARRECADAÇÃO
13 – QUAIFICAÇÃO
14 – INTERROGATÓRIO
15 - EXUMAÇÃO
16 - DEGRAVAÇÃO
IX – DECLARAÇÕES EXPRESSAS
As declarações feitas por pessoas nos autos do Inquérito Policial esta atrelada à posição da pessoa que esta se expressando tais como:
1 – DESPACHO DO DELEGADO
2 – DECLARAÇÃO DA VITIMA
3 – DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
4 – CERTIDÃO DO ESCRIVÃO
5 – RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO
6 – INTERROGATÓRIO DO INDICIADO
7 – COTA DO PROMOTOR
8 – DETERMINAÇÃO DO JUIZ
X – OFÍCIOS
O inquérito policial se vale de expedição de ofícios para alcançar todos os setores da sociedade, requerendo de órgãos públicos e privados toda informação que for necessária para elucidação do crime investigado. A expedição dos ofícios pode ser para:
1 – JUIZES
2 - BANCOS
3 - ESCOLAS
4 - PREFEITURAS
5 - CAEX
6 – PRESIDIOS
7 - IIRGD
8 - EMPRESAS
9 – DELEGACIAS
10 – BOMBEIROS
11- POLICIA MILITAR
12 – HOSPITAIS
13 - CARTÓRIOS
XI – APREENSÕES
No inquérito policial, uma infinidade de objetos pode ser apreendida para perícia tais como:
1 – PROJÉTEIS
2 – CAPSULAS DEFLAGRADAS
3 – VEICULOS
4 – ARMAS BRANCA
5 – DOCUMENTOS
6 – res-furtiva “
O INQUÉRITO POLICIAL FICA NA GUARDA DO ESCRIVÃO DE POLICIA DESIGINADO PARA SECRETARIAR O FEITO. ALGUMAS DILIGÊNCIAS PARA SER EXECUTADA O ESCRIVÃO PRECIA DO AUXILIO DE OUTROS SETORES DENTRO DA DELEGACIA, ENTRE ESTES:
1 – SETOR DE INVESTIGAÇÕES
A comunicação com este setor se faz através de memorando e através da peça importantíssima do inquérito chamada ORDEM DE SERVIÇO, por este documento oficial a autoridade policial requer ao chefe dos investigadores as seguintes diligências:
"os investigadores entregam intimações"
A – INTIMAÇÃO PESSOAL
B – LOCALIZAR PESSOAS, LOCAL, OU OBJETOS.
C – CONDUÇÃO COERCITIVA
D – INVESTIGAR
E – APREENDER
2 – SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
O setor de telecomunicações é o que cuida da telemática da delegacia, em geral em uma delegacia tem um agente que executa as seguintes atividades:
A – RECEBER E TRANSMITIR MENSAGENS VIA INTRANET
B - EFETUAR PESQUISA DE VEÍCULOS
C – EFETUAR PESQUISA DE RG E ARMAS E ETC.
D – BLOQUEAR E DESBLOQUEAR VEICULO
As mensagens transmitidas são destinadas a outros orgãos da policia e congëneres, estas mensagens consiste em comunicar fatos relevantes, transmitir estatísticas e cobrar providências.
ORGÃOS POLICIAIS
TRÊS ORGÃOS POLICIAIS É MUITO SOLICITADOS NO IP (INQUÉRITO POLICIAL), SEM A CONTRIBUIÇÃO DESTES ORGÃOS O INQUÉRITO POLICIAL PRATICAMENTE É INEFICAZ, SÃO ELES:
POLICIA MILITAR
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
1 – POLICIA MILITAR
Muitas ocorrências são apresentadas na delegacia pela Policia Militar que é a policia a quem cabe a tarefa de fazer o patrulhamento ostensivo das ruas visando manter a ordem pública. Portanto, qualquer ato que tente desestabilizar a ordem pública sofre imediatamente intervenção da PM. O inquérito tem as seguintes relações com a PM
A – OITIVA DOS POLICIAIS MILITARES
B – JUNTADA DA BO PM
C – JUNTADA DO BOATRV (Boletim da PM Rodoviária)
D – OFICIOS A PM E RECEBIDOS DA PM
E – AIA (Auto de Infração Ambiental)
F – ARV (Auto de Recolhimento de Veículo)
2 – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
O Instituto de Criminalística é um setor ou órgão policial cuja tarefa é executar toda sorte de perícias para corroborar as provas materiais do inquérito. O trabalho do IC consiste em produzir LAUDOS TÉCNICOS sobre uma infinidade de coisas relativo ao crime apurado no inquérito policial. Os documentos habituais juntados no inquérito oriundo do IC são:
1 – FOTOGRAFAÇÃO
2 – GUIA DE DESENTRANHAMENTO
3 – PERINECROSCÓPICO
4 – GRAFOTÉCNICO
5 – BALÍSTICA
6 – EFICÁCIA
7 – DANOS
8 – DESCRICÃO
9 – RECENTICIDADE DE DISPARO
10 – CONTRAFAÇÃO
11 – CROQUI
3 – INSTITUTO MÉDICO LEGAL
O Instituto Médico Legal é encarregado de elaborar LAUDOS relativos a pessoas e em alguns Estados, os exames de entorpecentes. A delegacia expede um documento chamado requisição, solicitando do MÉDICO-PERITO um determinado exame. Os documentos relativos ao IML são:
1 - REQUISIÇÕES
2 – ANÁTOMO-PATOLÓGICO
3 – CORPO DE DELITO
4 – CONJUNÇÃO CARNAL
5 – NECROSCÓPICO
6 – EXAME COMPLEMENTAR
7 – TOXICOLÓGICO
8 – DOSAGEM ALCOÓLICA
UM INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO INSTAURADO PELO DELEGADO DE POLICIA, É UMA PEÇA INFORMATIVA EM QUE O DELEGADO APURA UM CRIME E APÓS CONCLUI-LO, REMETE-O AO FORUM PARA APRECIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO JUIZ.
I - O FATOR GERADOR DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO PODE SER:
1 - PORTARIA
2 – REQUISIÇÃO MINISTERIAL
3 – REQUISIÇÃO JUDICIAL
4 – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
5 – REQUERIMENTO PESSOAL
UMA VEZ INSTAURADO O INQUÉRITO POLICIAL, UMA INFINIDADE DE DOCUMENTOS PODE M SER JUNTADOS AOS AUTOS TAIS COMO:
II - CARTAS
1 – CARTA PRECATÓRIA
2 – CARTA ROGATÓRIA
III – DOCUMENTOS DIVERSOS
1 – CARTAS
2 – BILHETES
3 – FOTOGRAFIAS
4 – CONTAS DE ÁGUA, LUZ TELEFONE E ETC.
5 –MULTAS
6 – CONTRATOS
7 – EXTRATOS BANCÁRIOS
8 – DOCUMENTOS DE VEÍCULOS
9 –DOCUMENTOS PESSOAIS
IV – TERMOS
1 – ABERTURA DE VOLUME DE INQUERITO
2 - ENCERRAMENTO DE VOLUME DE INQUÉRITO
3 – DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
V – CERTIDÕES
1 – DE NASCIMENTO
2 – DE ÓBITO
3 – DE ESCRIVÃO
4 – CERTIDÃO DE CARTORIO
VI – FORMAL INDICIAMENTO
1 – AUTO DE INTERROGATORIO
2 – VIDA PREGRESSA
3 – FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
4 – FICHA DATILOSCÓPICA
5 – BIC – BOLETIM DE INFORMAÇÃO CRIMINAL
VII – MEMORANDO
1 – SETOR DE INVESTIGAÇÕES
2 – AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
VIII – AUTO
O auto é um documento com formalidades específicas para afirmar um ato público, tendo efeitos jurídicos.
1 - RECONHECIMENTO CADAVÉRICO
2 – RECONHECIMENTO PESSOAL
3 – RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO
4 – RECONHECIMENTO DE OBJETO
5 – VISUOGRAFICO DE LOCAL DE CRIME
6 – EXIBIÇÃO E APREENSÃO
7 – DEPÓSITO
8 – ENTREGA
9 – DESTRUIÇÃO
10 – AVALIAÇÃO DIRETA
11 – AVALIAÇÃO INDIRETA
12 – ARRECADAÇÃO
13 – QUAIFICAÇÃO
14 – INTERROGATÓRIO
15 - EXUMAÇÃO
16 - DEGRAVAÇÃO
IX – DECLARAÇÕES EXPRESSAS
As declarações feitas por pessoas nos autos do Inquérito Policial esta atrelada à posição da pessoa que esta se expressando tais como:
1 – DESPACHO DO DELEGADO
2 – DECLARAÇÃO DA VITIMA
3 – DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
4 – CERTIDÃO DO ESCRIVÃO
5 – RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO
6 – INTERROGATÓRIO DO INDICIADO
7 – COTA DO PROMOTOR
8 – DETERMINAÇÃO DO JUIZ
X – OFÍCIOS
O inquérito policial se vale de expedição de ofícios para alcançar todos os setores da sociedade, requerendo de órgãos públicos e privados toda informação que for necessária para elucidação do crime investigado. A expedição dos ofícios pode ser para:
1 – JUIZES
2 - BANCOS
3 - ESCOLAS
4 - PREFEITURAS
5 - CAEX
6 – PRESIDIOS
7 - IIRGD
8 - EMPRESAS
9 – DELEGACIAS
10 – BOMBEIROS
11- POLICIA MILITAR
12 – HOSPITAIS
13 - CARTÓRIOS
XI – APREENSÕES
No inquérito policial, uma infinidade de objetos pode ser apreendida para perícia tais como:
1 – PROJÉTEIS
2 – CAPSULAS DEFLAGRADAS
3 – VEICULOS
4 – ARMAS BRANCA
5 – DOCUMENTOS
6 – res-furtiva “
O INQUÉRITO POLICIAL FICA NA GUARDA DO ESCRIVÃO DE POLICIA DESIGINADO PARA SECRETARIAR O FEITO. ALGUMAS DILIGÊNCIAS PARA SER EXECUTADA O ESCRIVÃO PRECIA DO AUXILIO DE OUTROS SETORES DENTRO DA DELEGACIA, ENTRE ESTES:
1 – SETOR DE INVESTIGAÇÕES
A comunicação com este setor se faz através de memorando e através da peça importantíssima do inquérito chamada ORDEM DE SERVIÇO, por este documento oficial a autoridade policial requer ao chefe dos investigadores as seguintes diligências:
"os investigadores entregam intimações"
A – INTIMAÇÃO PESSOAL
B – LOCALIZAR PESSOAS, LOCAL, OU OBJETOS.
C – CONDUÇÃO COERCITIVA
D – INVESTIGAR
E – APREENDER
2 – SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
O setor de telecomunicações é o que cuida da telemática da delegacia, em geral em uma delegacia tem um agente que executa as seguintes atividades:
A – RECEBER E TRANSMITIR MENSAGENS VIA INTRANET
B - EFETUAR PESQUISA DE VEÍCULOS
C – EFETUAR PESQUISA DE RG E ARMAS E ETC.
D – BLOQUEAR E DESBLOQUEAR VEICULO
As mensagens transmitidas são destinadas a outros orgãos da policia e congëneres, estas mensagens consiste em comunicar fatos relevantes, transmitir estatísticas e cobrar providências.
ORGÃOS POLICIAIS
TRÊS ORGÃOS POLICIAIS É MUITO SOLICITADOS NO IP (INQUÉRITO POLICIAL), SEM A CONTRIBUIÇÃO DESTES ORGÃOS O INQUÉRITO POLICIAL PRATICAMENTE É INEFICAZ, SÃO ELES:
POLICIA MILITAR
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
1 – POLICIA MILITAR
Muitas ocorrências são apresentadas na delegacia pela Policia Militar que é a policia a quem cabe a tarefa de fazer o patrulhamento ostensivo das ruas visando manter a ordem pública. Portanto, qualquer ato que tente desestabilizar a ordem pública sofre imediatamente intervenção da PM. O inquérito tem as seguintes relações com a PM
A – OITIVA DOS POLICIAIS MILITARES
B – JUNTADA DA BO PM
C – JUNTADA DO BOATRV (Boletim da PM Rodoviária)
D – OFICIOS A PM E RECEBIDOS DA PM
E – AIA (Auto de Infração Ambiental)
F – ARV (Auto de Recolhimento de Veículo)
2 – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
O Instituto de Criminalística é um setor ou órgão policial cuja tarefa é executar toda sorte de perícias para corroborar as provas materiais do inquérito. O trabalho do IC consiste em produzir LAUDOS TÉCNICOS sobre uma infinidade de coisas relativo ao crime apurado no inquérito policial. Os documentos habituais juntados no inquérito oriundo do IC são:
1 – FOTOGRAFAÇÃO
2 – GUIA DE DESENTRANHAMENTO
3 – PERINECROSCÓPICO
4 – GRAFOTÉCNICO
5 – BALÍSTICA
6 – EFICÁCIA
7 – DANOS
8 – DESCRICÃO
9 – RECENTICIDADE DE DISPARO
10 – CONTRAFAÇÃO
11 – CROQUI
3 – INSTITUTO MÉDICO LEGAL
O Instituto Médico Legal é encarregado de elaborar LAUDOS relativos a pessoas e em alguns Estados, os exames de entorpecentes. A delegacia expede um documento chamado requisição, solicitando do MÉDICO-PERITO um determinado exame. Os documentos relativos ao IML são:
1 - REQUISIÇÕES
2 – ANÁTOMO-PATOLÓGICO
3 – CORPO DE DELITO
4 – CONJUNÇÃO CARNAL
5 – NECROSCÓPICO
6 – EXAME COMPLEMENTAR
7 – TOXICOLÓGICO
8 – DOSAGEM ALCOÓLICA
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