QUANDO UM PROCESSO JUDICIAL ESTA EM ANDAMENTO, QUALQUER AMEAÇA CONTRA A VITIMA OU TESTEMUNHA E OUTRAS PARTE DO PROCESO, INCORRE EM CRIME GRAVE COMETIDO PELO AUTOR, POIS A PENA APLICADA É BEM SUPERIOR AO CRIME DE AMEAÇA SIMPLES DO ARTIGO 147 DO CODIGO PENAL.
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